CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 55
A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

§ 2º (Vetado).

§ 3º Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

§ 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor: Ameaça à Oferta e o Direito à Informação

O artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor estabelece normas importantes sobre a publicidade e a oferta de produtos e serviços, com o objetivo de proteger o consumidor de práticas enganosas ou abusivas. Ele trata especificamente das consequências de informações incorretas ou incompletas veiculadas em propagandas.

O Que o Artigo 55 Determina?

De forma clara e educativa, o artigo 55 dispõe que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com vistas à sua veiculação ou o mais breve possível, obriga o fornecedor a cumprir o que foi anunciado.

Isso significa que:

  • As promessas feitas na propaganda são vinculantes: Se um produto ou serviço é anunciado com determinadas características, preços, prazos ou condições, o fornecedor é obrigado a entregá-lo exatamente como foi prometido. Não vale alegar que a informação era apenas uma "sugestão" ou "exemplo".
  • O direito à informação é central: O consumidor tem o direito de confiar nas informações que recebe para tomar sua decisão de compra. O artigo 55 garante que essa confiança não será quebrada por informações falsas ou insuficientes.
  • O cumprimento é um dever jurídico: O fornecedor não tem escolha a não ser honrar o que foi publicitado. Essa obrigação decorre diretamente da lei.

Implicações Práticas para o Consumidor

Na prática, o artigo 55 do CDC confere ao consumidor o poder de exigir o cumprimento da oferta. Caso o fornecedor não cumpra o que foi prometido, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação: O consumidor pode buscar judicialmente que o fornecedor cumpra exatamente o que foi oferecido na propaganda.
  • Aceitar produto ou serviço equivalente: Se o cumprimento exato não for mais possível (por exemplo, o produto acabou), o consumidor pode aceitar outro produto ou serviço de qualidade equivalente, sem qualquer custo adicional.
  • Rescindir o contrato com direito à devolução do valor pago: O consumidor pode desistir da compra e exigir a devolução integral de qualquer quantia já paga, corrigida monetariamente, mais perdas e danos, se houver.

A Importância do Artigo 55 na Proteção ao Consumidor

Este artigo é fundamental para garantir a boa-fé nas relações de consumo. Ele impede que fornecedores utilizem a publicidade como uma ferramenta para enganar ou induzir o consumidor a erro, criando um ambiente de compra mais seguro e justo.

Em resumo, o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor é um escudo protetor para o consumidor, assegurando que a palavra dada em uma oferta ou publicidade tenha validade legal e que os direitos do consumidor sejam respeitados.